As obras para adequar o Alto Beco para o Conclave e a escolha do Arquiduque estão de vento em popa |
O corpo de juristas formado por membros da Confraria do Alto
Beco do Fuxico (Itabuna) receberam a incumbência de promover alterações no
Estatuto da instituição etílico-social-mundana e gastronômica, adequando-a os
novos tempos. Uma das necessidades mais prementes é o ajustamento a um dos
cargos mais importantes da entidade, que se encontra em estado de (quase)
vacância: o de Arquiduque do Beco do Fuxico.
Atualmente, o titular do cargo, Antônio Raimundo Del’Rey
Eça, não reside mais em Itabuna e está impossibilitado de participar das
reuniões e demais eventos e promoções realizados pela Confraria. Nesse caso, os
confrades resolveram modernizar a Constituição da Entidade, no sentido de
restabelecer a integralidade de sua direção, haja vista que não existe o cargo
de adjunto, que poderia substituir o titular nos impedimentos.
De acordo com o estabelecido no Estatuto atual, os cargos de
direção e assessoramento da Confraria do Alto Beco do Fuxico são vitalícios,
equiparando-os aos imortais das academias de letras e congêneres. Como grande
parte dos confrades também são membros da Academia de Letras, Artes, Música,
Birita, Inutilidades, Quimeras, Utopia e Etc. (Alambique), uma das soluções
propostas é a adequação de sua Carta Maior.
A Comissão de Notáveis – juristas-membros – tem o prazo de
30 dias para apresentar as modificações, que serão examinadas em reunião
plenária fechada com a presença dos confrades com direito a voz e voto. Esse
encontro será realizado em conclave (a portas fechadas) e o novo texto deverá
ser aprovado dois terços dos seus membros. Assim que o consenso for firmado, em
seguida será realizada a eleição do Arquiduque, nos mesmos moldes do Estatuto.
Após os brindes de praxe, escorrerá por baixo da porta do conclave um líquido
incolor e com cheiro de paladar de cana, anunciando a escolha do novo
Arquiduque.
De acordo com o atual Estatuto da Confraria do Alto Beco do
Fuxico o cargo de Arquiduque tem como atribuições precípuas de Autoridade
Moderadora, cujo voto é decisivo para desempatar as decisões colegiadas; guardião
da Constituição da Instituição e dirimir possíveis dúvidas a respeitos dos mais
diversos assuntos relativos aos Estatutos e confrades. Ainda como Autoridade
Moderadora, tem o poder de conceder o perdão às sentenças sofridas pelos
confrades, na forma da lei.
Uma das soluções que está sendo buscada em consenso, já que
os cargos são vitalícios e o atual Arquiduque não possui as condições adequadas
para exercer as incumbências inerentes à função será a de criar o título
honorífico de Arquiduque Emérito. Com a instituição dessa nova figura jurídica,
será restabelecida a composição da Confraria, sem a perda de qualquer dos seus
membros que gozam da prerrogativa da imortalidade.
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