quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

NO BERIMBAU É ASSIM ...FALTOU, É CITADO POR EDITAL

A direção de o Novo Berimbau, boteco que agora reabre em Canavieiras, enfrenta um sério problema para convidar, ou convocar, como expressa o convite, dos frequentadores, especialmente os membros da Confraria do Berimbau.
Um dos problemas já foi resolvido: "os que passaram desta para melhor", como diz o ditado, serão convocados pelo próprio Neném de Argemiro. Já os que ainda teimam em continuar nesta terra de meu Deus, mas residindo em outras plagas, é não tiveram a convocação resolvida.
Opções várias foram apresentadas, como os telefonemas e o envio de correspondência pelos Correiros, com as características antigas e eventuais. Esta, entretanto, não foi bem aceita, pois os carteiros destas cidades na qual residem os expatriados podem não conhecê-los como no costume anterior.
Mas, do alto de sua sabedoria, o Decano dos Confrades e Decano dos Secretários Municipais, Antônio Amorim Tolentino, consultou o seu Vade Mecum e, com ar eminentemente professoral, determinou: "Ora, está aqui no artigo 3º da Lei de Introdução do Código Civil: "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece".
E do alto de sua sabedoria, arrematou: "Como se diz no popular, a ninguém é dado o direito de desconhecer a lei, portanto, citem-se os residentes em local incerto e não sabido por edital".
Nada mais disse e não lhe foi perguntado. Apenas cumpriu-se.

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